Leilão de bens – preço vil – execução trabalhista
- kussleresilva
- 28 de out. de 2024
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Adquirir um imóvel em leilão judicial pode ser muito vantajoso, sobretudo se for feita a arrematação em segunda praça, pois é possível uma redução considerável do valor do bem com relação à sua avaliação. Essa redução, contudo, tem um limite de 50% do valor de avaliação, conforme consta no artigo 891 do CPC, sob pena de estar configurado o preço vil.

No processo de execução trabalhista, contudo, há a possibilidade de ser afastado esse limite, com leilões que podem se dar por valores inferiores ao 50% da avaliação. Conforme o §1º, do artigo 888 da CLT, não há previsão de valor mínimo, como acontece no CPC.
Vejamos:
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
Assim sendo, é entendimento de parte da jurisprudência, de que não á aplicável o artigo 891 do CPC no que se refere à execução trabalhista, “mesmo arrematado o bem em percentual inferior aos 50%, estabelecido pela legislação civil”, eis que “não se configuraria o preço vil quando a venda atinge o princípio da efetividade e quando são levadas em conta as particularidades do bem constrito e sujeito ao leilão, a sua natureza e estado de conservação” (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021451-90.2015.5.04.0205 AP, em 10/04/2024, Desembargador Marcelo Goncalves de Oliveira).

Percentuais muito abaixo do que é previsto pela legislação civil são aceitos pela jurisprudência trabalhista, conforme pode se observar no exemplo abaixo, em que foi realizada a alienação direta de imóvel por 30% do valor de avaliação:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES. LEILÃO. ARREMATAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PREÇO VIL . O artigo 888, § 1º, da CLT não estipula valor mínimo ou exige que a arrematação seja realizada pelo valor de avaliação do bem, bastando que a venda judicial ocorra pelo maior lance. Caso em que o valor ofertado em alienação direta do imóvel representa 30% da quantia estipulada em avaliação elaborada por Oficial de Justiça, o que não constitui ônus desproporcional aos devedores ou a configuração de preço vil, conforme parâmetros adotados pela Seção Especializada em Execução no julgamento de casos análogos. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020015-27.2021.5.04.0451 AP, em 18/07/2024, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno)
Essa posição, contudo, não é unânime, conforme se demonstra com o caso abaixo, em que se estabeleceu o limite de 50% do artigo 891 do CPC como o mínimo para não ser considerado preço vil:
ALLIANCE CONSULTORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA. A.F.V. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PREÇO VIL CONFIGURADO. O art. 888, §1º, da CLT dispõe que a arrematação será feita pelo maior lance, sem previsão de valor mínimo. Todavia, embora a execução tenha por finalidade a satisfação do crédito do exequente, não pode representar ônus desproporcional ao executado. Diante disso, esta Seção Especializada em Execução entende aplicável ao processo judiciário do trabalho o critério previsto no parágrafo único do art. 891 do CPC notadamente quanto ao percentual de 50% do valor de avaliação quando não fixado preço mínimo pelo Juiz da execução. Caso em que a decisão agravada não comporta reforma porque o lanço em valor equivalente a 14,22% da avaliação não comporta aceitação porquanto configura preço vil. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021441-87.2022.5.04.0403 AP, em 06/09/2024, Desembargador Janney Camargo Bina)
Em todos os casos, é necessária uma análise bastante cuidadosa do edital do leilão e do processo em que determinada a alienação de determinado bem. Esse cuidado pode evitar muitos reveses ao arrematante, como a suspensão do leilão ou até mesmo a anulação do processo.
A consulta a um especialista pode trazer muitas vantagens e segurança na aquisição de um bem com valor muito abaixo do preço de mercado.

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